Por Denis Silva Lopes de Souza, OAB/SP 413.942. Atualizado em 8 de outubro de 2026.
A Lei 15.371/2026 amplia a licença-paternidade de forma gradual e cria o salário-paternidade. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, continua valendo a regra atual, de cinco dias.
O cronograma
| Período | Duração da licença |
|---|---|
| Até 31 de dezembro de 2026 | 5 dias (regra atual) |
| A partir de 1º de janeiro de 2027 | 10 dias |
| A partir de 1º de janeiro de 2028 | 15 dias |
| A partir de 1º de janeiro de 2029 | 20 dias, se a meta fiscal for cumprida |
A última etapa tem uma condição. Os 20 dias só passam a valer em 2029 se for cumprida a meta fiscal prevista na lei de diretrizes orçamentárias. Se não for, a ampliação fica para o segundo exercício seguinte àquele em que a meta for atingida (art. 11).
Quem tem direito
A licença é devida no nascimento de filho, na adoção e na guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 2º).
Garantia de emprego
A lei proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do seu término (art. 4º). Se a dispensa ocorrer depois da comunicação à empresa e antes do início da licença, de modo a frustrar o direito, a lei prevê indenização em dobro do período.
Situações especiais
- Filho com deficiência: o período é acrescido de um terço (art. 12).
- Internação da mãe ou do recém-nascido: quando ligada ao parto, a licença é prorrogada pelo tempo de internação.
- Pai que registra, adota ou obtém a guarda sozinho: a licença tem a mesma duração e a mesma estabilidade da licença-maternidade.
- Falecimento da mãe: o direito é preservado, conforme as regras já existentes na CLT e na lei de benefícios da Previdência.
O que pode suspender ou afastar a licença
Durante a licença, o pai não pode exercer trabalho remunerado e deve participar dos cuidados com a criança (art. 2º, § 2º). A licença pode ser suspensa, encerrada ou negada quando houver indícios concretos de violência doméstica ou familiar ou de abandono material (art. 2º, §§ 3º a 5º).
O salário-paternidade
É o benefício previdenciário que garante a renda durante a licença, nos moldes do salário-maternidade. Para o empregado, corresponde à remuneração integral, paga pela empresa, que depois compensa o valor com a Previdência. Para os demais segurados, como o empregado doméstico, o contribuinte individual e o segurado especial, o pagamento é feito diretamente pela Previdência, com valor que varia conforme a categoria (Lei 8.213/1991, arts. 73-A a 73-H, incluídos pela nova lei).
Empresa Cidadã
Nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença é prorrogada por 15 dias além do período obrigatório fixado em lei (Lei 11.770/2008, com a redação da nova lei).
Perguntas frequentes
Meu filho nasce em 2026. Quantos dias de licença eu tenho?
Cinco dias, que é a regra em vigor. O prazo pode ser maior se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã ou se houver previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva da categoria.
A empresa pode me dispensar logo depois da licença?
A partir de 2027, a dispensa sem justa causa fica proibida do início da licença até um mês depois do término.
Autônomo e MEI têm direito?
A lei estende o salário-paternidade aos segurados da Previdência, e não só a quem tem carteira assinada. O valor e a forma de pagamento mudam conforme a categoria do segurado.
Fontes
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Para entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório.