Denis Lopes

Sociedade Individual de Advocacia

Trabalho como PJ: quando existe vínculo de emprego e o que o STF ainda vai decidir


Por Denis Silva Lopes de Souza, OAB/SP 413.942. Atualizado em 8 de outubro de 2026.

Ter CNPJ e emitir nota fiscal não define, por si só, se a relação é de emprego. O que a lei observa é como o trabalho acontece no dia a dia. O assunto está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, que ainda não fixou a tese; por isso este texto traz data e será atualizado.

O que a lei diz hoje

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o empregado como a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante salário (art. 3º). O empregador é quem assume os riscos da atividade e admite, paga e dirige a prestação pessoal do serviço (art. 2º).

A mesma lei declara nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das suas regras (art. 9º). É com base nesses três artigos que se discute se um contrato de prestação de serviços entre empresas encobre, na prática, uma relação de emprego.

A partir dessas definições, a análise costuma se concentrar em quatro pontos:

  • Pessoalidade: o trabalho precisa ser feito por aquela pessoa, sem possibilidade real de mandar outra no lugar.
  • Habitualidade: o serviço é contínuo, e não um projeto pontual.
  • Remuneração: há pagamento periódico pelo trabalho.
  • Subordinação: a empresa define horário, tarefas, metas e modo de execução.

O que o STF vai decidir

O tema chegou ao STF como Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Estão em discussão três questões:

  • se cabe à Justiça do Trabalho julgar as alegações de fraude nesses contratos;
  • se é válida a contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços;
  • a quem cabe provar a fraude: ao trabalhador ou à empresa contratante.

Em abril de 2025, o relator determinou a suspensão de todos os processos sobre o assunto no país. Em 18 de junho de 2026, ele retirou a suspensão na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho, por entender que a medida havia causado um represamento significativo de ações.

Com isso, os processos voltaram a tramitar: há produção de provas, audiências e julgamento até o TRT. Depois da decisão do tribunal regional, o processo fica novamente suspenso até o STF fixar a tese. No Tribunal Superior do Trabalho, os casos seguem suspensos.

Situação em 8 de outubro de 2026: o STF ainda não havia julgado o mérito do Tema 1.389. A tese que vier a ser fixada valerá para todos os processos sobre o assunto.

O que isso significa para quem trabalha como PJ

Quem entende que trabalha como empregado, apesar do contrato de pessoa jurídica, pode levar o caso à Justiça do Trabalho, e o processo será instruído e julgado nas duas primeiras instâncias. O desfecho definitivo pode depender do que o STF decidir.

Há também um prazo a observar. A Constituição prevê que os créditos trabalhistas podem ser cobrados em relação aos últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta em até dois anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX). Como o cenário está em definição, vale conferir a contagem do prazo no caso concreto.

Documentos que costumam ser relevantes

  • Contrato de prestação de serviços e aditivos.
  • Notas fiscais emitidas e comprovantes de pagamento.
  • Mensagens e e-mails com ordens, cobranças de horário e metas.
  • Escalas, controles de jornada, crachá e e-mail corporativo.
  • Nomes de colegas que acompanharam a rotina de trabalho.

Perguntas frequentes

Ter CNPJ impede o reconhecimento do vínculo de emprego?

Não por si só. A CLT considera nulos os atos destinados a fraudar a sua aplicação, e o que se examina é a realidade do trabalho. Os critérios e a distribuição da prova, porém, são justamente o que o STF vai definir.

Todo contrato de PJ é irregular?

Não. A prestação de serviços por pessoa jurídica ou por profissional autônomo existe e é usada de forma regular. A discussão trata dos casos em que o contrato encobre uma relação com as características de emprego.

Vale a pena esperar o julgamento do STF para agir?

Depende do caso. Os processos voltaram a tramitar nas instâncias iniciais e o prazo para propor a ação continua existindo. É uma decisão a tomar com orientação jurídica e com os documentos em mãos.

Fontes

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Para entender como essas regras se aplicam à sua situação, fale com o escritório.